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26 de Abril de 2024

Saiba quais são os riscos que você corre ao comprar um imóvel sem Escritura.

Publicado por GS Advocacia
há 4 anos

Comprar a casa própria com certeza é o sonho de muitas pessoas, mas não basta apenas escolher o imóvel, é muito importante saber se a documentação dele está em dia, para evitar grandes problemas no futuro. Afinal você não quer que a realização de um sonho se torne um grande pesadelo, não é mesmo?

Pensando nisso, nesse artigo vamos conversar um pouco sobre os riscos de comprar um imóvel sem sua escritura, vem comigo.!

1-) O que é a escritura do imóvel

Primeiramente vamos diferenciar matricula e escritura de um imóvel, ok?

A matrícula é um instrumento onde constam informações sobre o imóvel, nela constaram todas as atualizações e alterações sofridas pelo imóvel, como compra, venda, demolição, construção, inventário, entre outras, que dizem respeito ao imóvel. A matrícula é o que identifica o bem juridicamente.

A Escritura por outro lado, é o que torna válido o negócio realizado entre comprador e vendedor, sendo importantíssimo o seu registro junto a matricula do imóvel.

Simplificando, ocorre mais ou menos o seguinte:

Assinado o contrato de compra venda pelas partes, logo após será realizada a Escritura Pública, e deve ser feito o Registro na Matrícula do imóvel, pois é exatamente esse Registro que transfere a propriedade.

2-) Posso usar um contrato para comprovar que sou dono do imóvel?

Não, um contrato particular não serve como prova de propriedade de um imóvel, ele é um instrumento muito importante, porém para comprador e vendedor, e que será utilizado quando for fazer a escritura do imóvel.

Um imóvel pode e é muito comum que seja negociado sem a sua escritura, porém existem alguns riscos.

Basicamente se um imóvel não tem escritura ele não tem proprietário.

É muito comum as negociações imobiliárias acontecerem por meio do famoso “Contrato de Gaveta” e que ao celebrar o negócio, ao comprador se sinta totalmente protegido, mas o “Contrato de Gaveta”, serve apenas para proteger a relação entre comprador e vendedor, como foi dito acima.

Em uma outra hipótese, ao se negociar um imóvel somente por um contrato de gaveta, você corre o risco de que o dono do imóvel, o venda para uma outra pessoa, caso esteja agindo de má fé.

3-) Problemas de um imóvel sem a escritura.

3.1 Financiamento do imóvel

Um imóvel sem a sua escritura, não pode ser financiado por uma instituição financeira o que faz com que a venda se torne ainda mais difícil e ao adquirir um imóvel sem escritura, o comprador vai ter que regularizar a situação e consequentemente terá mais gastos.

3.2 Falta de garantia quanto à procedência do imóvel

Quando alguém compra um imóvel sem escritura fica sem nenhum tipo de garantia quanto à procedência do bem.

Sem esse documento não tem como saber de onde esse imóvel surgiu, se foi invadido, transferido para outra pessoa ou até mesmo penhorado. Dessa forma o comprador pode até perder seu imóvel caso algo errado aconteça.

3.3 Quando tem matrícula, mas não foi lavrada a escritura do imóvel

Existem casos em que o imóvel possui a matrícula, mas o vendedor não lavrou a escritura.

Isso é extremamente comum de acontecer, pois geralmente os donos que não registraram, não conseguiram pagar o ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis), nesses casos, os problemas vão começar a aparecer quando o comprador quiser vender ou transferir o imóvel e precisará do vendedor para assinar e lavrar a escritura.

3.4 E se o dono do imóvel morre e ele precisa ir para os herdeiros:

Esse é mais um problema muito comum, quando o vendedor não lavrou a escritura e nem registrou na matrícula do imóvel vem a falecer, o imóvel precisará ser transferido para algum de seus herdeiros.

Sem que essa atualização da matrícula seja feita, o herdeiro do imóvel pode agir como dono propriedade, assim ele poderá hipotecá-la e dar a casa como garantia ou até vender para outro cliente.

4-) Como regularizar ?

Para regularizar, após lavrada a escritura, o comprador deve fazer o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

4.1 Não sei quem é o antigo dono do imóvel?

Se você comprador não souber quem é o dono original do imóvel, poderá solicitar usucapião, comprovando que reside no imóvel pelo período em que a lei determina.

Deve-se levantar todas as provas possíveis de que mora no imóvel, como fotos, contas pagas, testemunhas, entre outros, e assim a usucapião poderá ser solicitada.

Conclusão

Um imóvel sempre deve ter registro, a sua escritura, que serve como uma proteção ao proprietário, sempre que for negociar um imóvel se atente as condições do bem, pesquise sobre ele o máximo que puder, para esses casos existem profissionais do direito imobiliário que podem efetuar uma “Due Diligence Imobiliária” que irá buscar a fundo informações sobre aquele imóvel.

Sempre que for negociar um imóvel, sempre faça um contrato claro e objetivo e evite problemas futuros, conte sempre com o auxilio de um advogado especializado para que elabore o contrato ideal e acompanhe a negociação.


Para entender melhor sobre matricula e escritura clique aqui

Gabriel Sousa

Email: adv.gabrielsousa@gmail.com

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**O conteúdo é informativo e não exaure a matéria, portanto para casos concretos, é necessário a consulta a um advogado **

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10 Comentários

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Dr. Gabriel muito bom seu artigo.

Gostaria de fazer uma pergunta que deve ser simples para advogados mas complicada para leigos como eu.

Alguém que não possui escritura mas apenas uma venda de terreno pela Igreja Católica e mora na casa há mais de 20 anos no imóvel e avançou alguns metros no terreno vizinho há mais de 10 anos, de forma mansa e pacífica pode pedir usucapião deste pedaço de terreno?

Antecipadamente agradeço, continuar lendo

Obrigado Pelo comentário, Fernando.

Te enviei uma mensagem falando sobre a sua dúvida, Grande abraço. continuar lendo

Muito bom texto! É realmente temerário realizar a compra de imóvel sem escritura! continuar lendo

Com certeza, Filipe.

As pessoas não fazem ideia do risco ao qual se expõem em uma negociação assim.

Obrigado pelo seu feedback, Grande abraço. continuar lendo

A rigor, comprar ou negociar bem imóvel sem escritura é um risco que atualmente só os menos informados ou os apressados em fechar negócios podem correr.
A rigor, pode-se dizer que não basta ter somente a escritura pura e simples.
Há de se observar também se o imóvel possui registro e a data do registro. Isso porque, não é impossível existir duas escrituras do mesmo imóvel com números de registro diferentes. Nesse caso, prevalece o registro mais antigo.
Infelizmente, essa é uma possibilidade que pode ocorrer mas, o comprador só irá ficar sabendo, caso apareça alguém com uma escritura em mãos afirmando ser o legítimo proprietário.
Eis porque, em se tratando de compra e venda de bem imóvel, todo cuidado é pouco. continuar lendo

Ótimo texto e esclarecedor. É fundamental adquirir um imóvel com toda a documentação necessária. Se com a documentação as vezes há transtornos imagina sem a mesma. continuar lendo